Lei da reconstrução de mama
Talvez você já saiba, mas não custa lembrar: a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica para reconstrução de mama em caso de mutilação decorrente de câncer, em breve já estará disponível para utilização efetiva.
A Lei já foi publicada no Diário Oficial em dezembro do ano passado. O prazo é para que em até seis meses ela passe a ser funcional, devendo atender, quando existirem condições técnicas, imediatamente à necessidade de reconstrução. Quando isso não for possível, a lei prevê que a paciente obtenha a garantia da cirurgia tão logo as condições clínicas estejam dentro da norma exigida.
Fonte: Diário da Saúde
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