sábado, 16 novembro

Novos rótulos de alimentos

Texto por: admin 2 junho, 2016 Sem comentários

Agora é para valer: a indicação de ingredientes alergênicos deve constar nos rótulos dos alimentos a partir do dia três de julho deste ano. Em um mês, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha-de-caju; castanha-do-pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Já os derivados desses produtos, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deverão trazer as seguintes informações:

– Alérgicos: Contêm (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);

– Alérgicos: Contêm derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);

– Alérgicos: Contêm (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

A resolução, aprovada em junho de 2015, levou um ano para ser posta em prática a fim de que as indústrias de alimentos pudessem se adequar. As exigências são que os dados sobre os alergênicos devem ir logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras devem estar todas em maiúsculo, negrito e em cor diferente do rótulo. A intenção é que o alerta se destaque em relação ao tamanho da letra dos ingredientes.

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